sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PAI D'ÉGUA: Patrimônio imaterial paraense


Essa postagem vai a propósito da mensagem que me mandou  o confrade Rufino Almeida, sobre o projeto do Dep. Manoel Pioneiro (PSDB-PA).

O projeto, que foi sancionado pela Assembléia Legislativa-ALEPA, trata da proteção e preservação do patrimônio imaterial paraense no tocante às expressões típicas do falar paraense, contudo não tem nada de original, que me desculpe o parlamentar.

O que o projeto DIZ defender já foi sobejamente, e tonitroantemente, defendido pelo Comendador Raimundo Mário Sobral, na sua imortal obra "Dicionário Papachibé", como muito bem me lembrou o confrade Rufino em sua mensagem.

Se o nobre deputado realmente estivesse preocupado com essa parte da cultura paraônica, bem que poderia comprar uns quantos Dicionário Papachibé e mandar distribuir nas salas de leitura ou biblioteca de cada escola pública.

Ou, quem sabe, poderia apresentar projetos que permitisse a ALEPA a  compra e doação de publicações de escritores paraenses, como os confrades Walcyr Monteiro, Antonio Juraci Siqueira,  Alfredo Garcia e tantos outros excelentes autores.

Ou, ainda, poderia o deputado elaborar projetos para que a ALEPA, ao invés de gastar milhões em pagamento de funcionários fantasmas e outras  cositas,  viesse apoiar e promover concursos literários, artísticos ou musicais de artistas da terra. Pelo sim pelo não, fica aqui a sugestão.

Ah, sumano! quase que esquecia de publicar  o projeto do Dep. Pioneiro, que tratei ao longo dessa postagem. Confira abaixo.

Diário Oficial Nº. 32008 de 28/09/2011

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

LEI N° 7.548, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011


Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a linguagem regional.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará a linguagem regional, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2° Integra-se ao patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará a linguagem regional com as seguintes palavras:
I – pai d’ égua - (excelente);
II – égua – (vírgula do paraense, demonstra a emoção de cada intenção da frase);
III -  “é-gu-a” – (poxa vida);
IV – levou o farelo – (se deu mal);
V -  pitiú – (cheiro de característica do peixe);
VI – só-te-digo-vai! – (expressão usada pelas mães pra chamar atenção dos filhos, quando não às obedecem);
VII – te acoca – (te abaixa);
VIII – tuíra – (pele ressecada);
IX – mas-como-então? – (explique-me);
X – bora logo! – (se apresse).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2011.
                          DEPUTADO MANOEL PIONEIRO
                           Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

4 comentários:

Prof. Fabiano Reis disse...

Fala professor, votei no seu blog para o top blog e peço seu voto la no meu, abraços

Adinalzir disse...

Adorei suas sugestões ao "nobre" deputado paraense. Nossos políticos precisam de muitas lições como essas.
Já deixei 9 votos dos meus e-mails no TopBlog para você. Vamos torcer e não esqueça também do Saiba História, rsrs. Abraços desse Rio de Janeiro quente e ensolarado! :-)

Josete disse...

Aê Franz!
Gosto deste blog porque há uma variedade de conteúdo, informações, e tudo mais que o autor gosta de dizer! Já votei três vezes com as minhas 3 contas de e-mail. Na torcida...
Josete

esteblogminharua disse...

Fabiano, Adinalzir e Josete, muito obrigado pela visita e pelos votos. Votei com meus e contas nos seus blogs.

No TOP BLOG 2011 ficamos entre os 100 melhores da categoria. Pode ser pouco para uns, mas para mim é motivo de orgulho e satisfação.
Sou muito grato a todos que passaram por essa rua que é meu blog e deram seu voto. Cord ad Cord Loquir Tum

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