domingo, 27 de julho de 2008

VOTAR NULO É DIREITO DEMOCRATICO

É isso ai mesmo que você acabou de ler: o voto nulo é um exercício de cidadania! Essa coisa tão batida de dizer que o voto é a arma do povo para fazer valer seus direitos, que é a ferramenta de mudança etc e tal, pode ser uma verdade insofismável dependendo de como ele é empregado. O voto consciente, que fique bem claro!

Se votar e’ mais uma das muitas obrigações que o cidadão brasileiro tem de cumprir, que vote nulo. Votar nulo é uma forma válida de se manifestar contrário a uma determinada situação que exige seu parecer.

Ao contrário do que parece, essa não é uma atitude de pessoa despolitizada e nem é indicativa de o cidadão ser um analfabeto político (lembra-se do texto do Bertold Bretch?). Também não representa sua indiferença ou de neutralidade perante uma situação política insatisfatória. Isso seria votar em branco.

Ao votar em branco você quer dizer que, para você, tanto faz o candidato A ou B. E dizem que, no computo final, o voto em branco vai para o candidato com maior votação, mas isso parece que não é verdade, pois o art. 2º da Lei Eleitoral n. 9.507, de 30 de setembro de 1997, explicita que: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta (metade mais um voto) dos votos válidos”.

Naturalmente que o Sistema faz de tudo para alterar suas tendências, manipulando sua preferência na hora de votar; praticamente obrigando-o a escolher um dos candidatos apresentados. Mas não se iluda, é seu direito votar nulo. Se você não está satisfeito com os candidatos apresentados, nem com os rumos políticos do país da corrupção, então essa é sua forma de protestar contra o que lhe impingem na hora da eleição. É sua maneira de dizer que nenhum dos candidatos merece sua confiança e que não reste dúvidas sobre sua opinião nesse pleito em questão.

Assim, anule seu voto como forma de indignação, de insatisfação contra o status quo da política nacional, contra políticos corruptos, desonestos e indignos de deliberarem sobre o futuro desta nobre nação. E para anular seu voto basta digitar um número inexistente e confirmar.

O Código Eleitoral, no seu artigo 224, diz:
"Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias."

Por outro lado, é importante que se diga, a legislação eleitoral não ia deixar essa brecha tão escancarada assim, e espertamente já manipulou o texto com uma interpretação do ministro Marco Aurelio Melo, que diz que essa nulidade se refere a “atos ilícitos de determinado candidato”, o que o torna inelegível. Assim, a lei parece clara ao afirmar que votos nulos não anulam uma eleição. E’ brincadeira!!!!!

Mas surgem algumas questões deveras incomodas, como por exemplo: se votar e’ uma obrigação do cidadão brasileiro, e supondo que a maioria dos eleitores votasse em branco e nulo, como poderia essa eleição ser válida? Como pode a expressão da vontade da maioria ser descaradamente ignorada? Não seria então o caso de tornar o voto uma opção e não uma obrigação, a exemplo do que ocorre noutros países? Essas artimanhas e fissuras na legislação não são maneiras de mascarar a democracia?

Pelo sim pelo não, se você é um dos que sente vergonha dos políticos e da política nacional, não custa tentar, né? pois e’ assim que se faz democracia: dando liberdade de escolha ao cidadão para que eleja o candidato que traga benefícios para o povo, e não aquele que beneficia exclusivamente seus apaninguados.

Pense no que significa uma eleição cuja maioria votasse nulo e o que isso pode representar para um sistema acostumado a manobrar opiniões!

Para ler mais sobre isso:
Midia Independente
Voto Consciente
Voto nulo nao anula eleição

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